Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.740/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO EVANGELISTA UNIVERSAL (EVG)".

LEI Nº 10.740, DE 16 DE ABRIL DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO EVANGELISTA UNIVERSAL (EVG)".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Evangelista Universal (EVG)", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de maio.

Art. 2º O "Dia Estadual do Evangelista Universal (EVG)" tem como objetivo valorizar o importante trabalho realizado pelo Evangelista Universal com o intuito de estender a mão ao próximo, oferecendo amparo e consolo, seja na igreja, nas ruas, ou onde quer que haja pessoas necessitadas.

Art. 3º O Anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO Último domingo - DIA ESTADUAL DO EVANGELISTA UNIVERSAL (EVG).

(...)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,16 de abril de 2025

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 4311/2024

Autoria dos Deputados: Tia Ju e Danniel Librelon.

Id: 2641915