Lei Ordinária nº 10.744/2025
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DA MARCHA EM DEFESA DA MULHER".
LEI Nº 10.744, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DA MARCHA EM DEFESA DA MULHER".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana da Marcha em Defesa da Mulher", a ser realizada do dia 02 a 08 de março de cada ano.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
Semana do dia 02 a 08 - "Semana da Marcha em Defesa da Mulher (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2481-A/2023 Mensagem nº
Autoria BRAZAO
Data de publicação 24/04/2025 Data Publ. partes vetadas