Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.745/2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FFP/UERJ.

LEI Nº 10.745, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FFP/UERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - FFP/UERJ, localizada à Rua Francisco Portela, 1470, Patronato, São Gonçalo, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural da Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - FFP/UERJ.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando ao apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular.

Art. 3º O reconhecimento do patrimônio referido no

Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou em qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1492-A/2023 Mensagem nº

Autoria VERONICA LIMA

Data de publicação 24/04/2025 Data Publ. partes vetadas