Lei Ordinária nº 10.746/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO AIPIM NO BAIRRO DE TINGUÁ EM NOVA IGUAÇU.
LEI Nº 10.746, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO AIPIM NO BAIRRO DE TINGUÁ EM NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Festa do Aipim, no Bairro de Tinguá, Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1395/2023 Mensagem nº
Autoria VERONICA LIMA, Felipinho Ravis
Data de publicação 24/04/2025 Data Publ. partes vetadas