Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.759/2025

DECLARA O FESTIVAL INTERNACIONAL INTERCÂMBIO DE LINGUAGENS (FIL) COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.759, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA O FESTIVAL INTERNACIONAL INTERCÂMBIO DE LINGUAGENS (FIL) COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival Internacional Intercâmbio de Linguagens (FIL).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3826-A/2024 Mensagem nº

Autoria CARLOS MINC

Data de publicação 05/05/2025 Data Publ. partes vetadas