Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.760/2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇADÃO DA AVENIDA JOÃO SALDANHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

LEI Nº 10.760, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇADÃO DA AVENIDA JOÃO SALDANHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Turístico, Paisagístico e Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Calçadão da Avenida João Saldanha, localizado no Bairro da Barra de Maricá, no Município de Maricá.

Parágrafo único. A presente declaração não impede ou restringe a realização de obras, reformas, benfeitorias ou qualquer outra intervenção.

Art. 2º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2317-A/2023 Mensagem nº

Autoria RENATO MACHADO, Samuel Malafaia

Data de publicação 05/05/2025 Data Publ. partes vetadas