Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.767/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ".

LEI Nº 10.767, DE 08 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Altera o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir a "Semana da Festa da Laranja do Município de Tanguá", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º Na semana em que se comemora a Festa da Laranja do município de Tanguá, a Secretaria Estadual de Agricultura fica autorizada a promover ações de divulgação desse evento regional, que passou a atrair turistas de todo o Estado.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

Segunda Semana - SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ (NR)"

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1255-A/2023 Mensagem nº

Autoria TIA JU

Data de publicação 09/05/2025 Data Publ. partes vetadas