Lei Ordinária nº 10.767/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ".
LEI Nº 10.767, DE 08 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Altera o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir a "Semana da Festa da Laranja do Município de Tanguá", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º Na semana em que se comemora a Festa da Laranja do município de Tanguá, a Secretaria Estadual de Agricultura fica autorizada a promover ações de divulgação desse evento regional, que passou a atrair turistas de todo o Estado.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
Segunda Semana - SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ (NR)"
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1255-A/2023 Mensagem nº
Autoria TIA JU
Data de publicação 09/05/2025 Data Publ. partes vetadas