Lei Ordinária nº 10.768/2025
DECLARA O POÇO BENTO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.768, DE 08 DE MAIO DE 2025.
DECLARA O POÇO BENTO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio material histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro, o Poço Bento, localizado à Estrada da Piedade nº 1.532, Magé.
Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções, desde que observados os preceitos legais aplicáveis à preservação do patrimônio histórico.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4638-A/2025 Mensagem nº
Autoria VINICIUS COZZOLINO
Data de publicação 09/05/2025 Data Publ. partes vetadas