Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.774/2025

AUTORIZA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, BEM COMO AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE, A DIVULGAREM, EM SUAS FATURAS, MENSAGENS DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.

LEI Nº 10.774, DE 08 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, BEM COMO AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE, A DIVULGAREM, EM SUAS FATURAS, MENSAGENS DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de plano de saúde, autorizadas a divulgarem, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. A publicização da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase: "DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!".

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1747-A/2019 Mensagem nº

Autoria ROSENVERG REIS, Tia Ju, Dionisio Lins

Data de publicação 09/05/2025 Data Publ. partes vetadas