Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.780/2025

DECLARA O FESTIVAL DE CINEMA DE NOVA FRIBURGO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.780, DE 16 DE MAIO DE 2025.

DECLARA O FESTIVAL DE CINEMA DE NOVA FRIBURGO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Declara o Festival de Cinema de Nova Friburgo - "FRICINE" - patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2977/2024 Mensagem nº

Autoria ELIKA TAKIMOTO

Data de publicação 19/05/2025 Data Publ. partes vetadas