Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.786/2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA.

LEI Nº 10.786, DE 20 DE MAIO DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 3º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 10.786, de 20 de maio de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1403-A, de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Centro Espírita Caboclo Pena Branca, localizado na Av. Marechal Rondon, 2117, Sampaio, Rio de Janeiro - RJ.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Centro Espírita Caboclo Pena Branca e das manifestações culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.

Deputado RODRIGO BACELLAR

Presidente