Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.795/2025

INSCREVE O NOME DE EDSON LUÍS DE LIMA SOUTO NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.795, DE 28 DE MAIO DE 2025.

INSCREVE O NOME DE EDSON LUÍS DE LIMA SOUTO NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica o nome de "EDSON LUÍS DE LIMA SOUTO" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808 , de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 606/2023 Mensagem nº

Autoria DANI MONTEIRO, Luiz Paulo, Prof. Josemar, Carlos Minc, Flavio Serafini, Verônica Lima, Elika Takimoto, Marina Do Mst, Zeidan, Renata Souza, Sarah Poncio, Átila Nunes

Data de publicação 29/05/2025 Data Publ. partes vetadas