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Lei Ordinária nº 10.796/2025

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA GIARDÍASE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.796, DE 29 DE MAIO DE 2025.

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA GIARDÍASE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Giardíase no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da vacina.

Art. 2º Na campanha prevista no caput, poderão ser promovidas as seguintes atividades:

I - ampla divulgação dos sintomas, formas de transmissão, tratamento e prevenção da Giardíase;

II - ampla divulgação dos benefícios da vacina contra Giardíase para a saúde dos animais de estimação;

III - facilitação do acesso à vacina contra Giardíase, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Art. 3º São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Giardíase no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

I - manter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a vacina;

II - ampliar a informação e o conhecimento sobre a Giardíase em animais, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3453-A/2020 Mensagem nº

Autoria DANNIEL LIBRELON

Data de publicação 30/05/2025 Data Publ. partes vetadas