Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.804/2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR.

LEI Nº 10.804, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Participação Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

18 de novembro - O dia Estadual da Participação Popular (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3904-A/2024 Mensagem nº

Autoria JARI OLIVEIRA

Data de publicação 06/06/2025 Data Publ. partes vetadas