Lei Ordinária nº 10.808/2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ARMAZÉM DA UTOPIA.
LEI Nº 10.808, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ARMAZÉM DA UTOPIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Armazém da Utopia.
Parágrafo único. O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º O patrimônio estadual objeto desta lei será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.
Art. 3º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2165-A/2023 Mensagem nº
Autoria ELIKA TAKIMOTO, Carlos Minc, Yuri Moura, Val Ceasa, Dani Monteiro, Prof. Josemar, Dani Balbi, Verônica Lima, Renata Souza, Dionisio Lins, Marina Do Mst
Data de publicação 12/06/2025 Data Publ. partes vetadas