Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.810/2025

PROCLAMA JESUS CRISTO COMO O "GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

LEI Nº 10.810, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

PROCLAMA JESUS CRISTO COMO O "GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, como o "GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", o Senhor Jesus Cristo.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5738-A/2022 Mensagem nº

Autoria TIA JU, Carlos Macedo, Samuel Malafaia, Chico Machado, Rodrigo Amorim, Danniel Librelon, Rodrigo Bacellar, Marcos Muller

Data de publicação 12/06/2025 Data Publ. partes vetadas