Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.813/2025

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO NOVA IGUAÇU (TNI).

LEI Nº 10.813, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO NOVA IGUAÇU (TNI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do estado do Rio de Janeiro, o Teatro de Nova Iguaçu, localizado à R. Cel. Bernardino de Melo, 1081 - Caonze, Nova Iguaçu.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no

Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 736-A/2023 Mensagem nº

Autoria ELIKA TAKIMOTO, Felipinho Ravis

Data de publicação 13/06/2025 Data Publ. partes vetadas