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Lei Ordinária nº 10.826/2025

INSTITUI A CAMPANHA MAIO VERMELHO, VOLTADA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.826, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI A CAMPANHA MAIO VERMELHO, VOLTADA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).

Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Executivo, em parceria com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC), especialmente:

I - fatores de risco;

II - prevenção;

III - identificação precoce dos sintomas;

IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.

§ 1º As ações, de que tratam o caput deste artigo, incluirão palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.

§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios públicos poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.

RODRIGO BACELLAR

Governador em Exercício