Lei Ordinária nº 10.827/2025
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DELE DERIVADOS.
LEI Nº 10.827, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DELE DERIVADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, em caráter excepcional e com o único escopo de atender os eventos agendados até a temporada de 2026, a prorrogar até 31/12/2026 a vigência do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro e dos contratos temporários dele derivados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5667/2025 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação 26/06/2025 Data Publ. partes vetadas