Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.828/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE DAS RUÍNAS.

LEI Nº 10.828, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE DAS RUÍNAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque da Ruínas, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1923/2023 Mensagem nº

Autoria VERONICA LIMA

Data de publicação 27/06/2025 Data Publ. partes vetadas