Lei Ordinária nº 10.832/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE MAIO.
LEI Nº 10.832, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE MAIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Aventureiros, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de Maio.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MAIO
(...)
3º sábado - DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4229/2024 Mensagem nº
Autoria FRED PACHECO
Data de publicação 30/06/2025 Data Publ. partes vetadas