Lei Ordinária nº 10.835/2025
DECLARA A "FESTA DE YEMONJÁ DE PARATY" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.835, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA A "FESTA DE YEMONJÁ DE PARATY" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Yemonjá em Paraty.
Parágrafo único. A presente declaração não impede ou limita a organização da Festa de Yemonjá em Paraty.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2673/2023 Mensagem nº
Autoria DANI BALBI
Data de publicação 30/06/2025 Data Publ. partes vetadas