Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.839/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).

LEI Nº 10.839, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de incentivo à doação de sangue animal, com o propósito de estimular a sua prática entre os responsáveis de cães e gatos.

Art. 2º O incentivo à doação de sangue animal tem os seguintes objetivos:

I - promover a doação segura de sangue do animal;

II - conscientizar os responsáveis sobre a importância do ato de doar sangue de seu animal;

III - garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.

Art. 3º Serão atribuídos benefícios ao animal que comprovar a doação de sangue, através de convênio que o Poder Executivo firmará com os bancos de sangue de animais.

Parágrafo único. A comprovação da doação de sangue deverá estar acompanhada de relatório médico veterinário atestando que foram cumpridas todas as medidas de segurança e bem-estar com o animal doador.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3296-A/2017 Mensagem nº

Autoria ROSENVERG REIS

Data de publicação 30/06/2025 Data Publ. partes vetadas