Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.844/2025

ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

LEI Nº 10.844, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 6.036 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de "UPA Dona Vete Corrêa" à UPA de Valença.

Art. 2º Fica alterada a Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome ao setor de pediatria da UPA de Valença de "Dra. Soleny Furtado da Graça."

Art. 3º Adicione-se inciso ao

Art. 4º da Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

"UPA Dona Vete Corrêa" à Unidade de Pronto Atendimento - UPA Valença. (NR)"

Art. 4º Adicione-se inciso ao

Art. 4º da Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

"Dra. Soleny Furtado da Graça" ao Setor de pediatria da UPA de Valença. (NR)"

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 989-A/2023 Mensagem nº

Autoria ANDRE CORREA

Data de publicação 30/06/2025 Data Publ. partes vetadas