Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.855/2025

REVOGA O DECRETO-LEI Nº 224 DE 18 DE JULHO DE 1975, QUE RECONHECE DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.855, DE 3 DE JULHO DE

REVOGA O DECRETO-LEI Nº 224 DE 18 DE JULHO DE 1975, QUE RECONHECE DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-Lei nº 224 de 18 de julho de 1975, que "reconhece de domínio do Município do Rio de Janeiro os imóveis que menciona, e dá outras providências".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2025.

Deputado GUILHERME DELAROLI - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Autor: Deputado RODRIGO AMORIM