Lei Ordinária nº 10.867/2025
ALTERA A LEI Nº 3153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA QUE AS EDIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEJAM DISPONIBILIZADAS EM DOCUMENTO ÚNICO NO FORMATO PDF.
LEI Nº 10.867, DE 3 DE JULHO DE
ALTERA A LEI Nº 3153 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA QUE AS EDIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEJAM DISPONIBILIZADAS EM DOCUMENTO ÚNICO NO FORMATO PDF.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Modifica o artigo 1º da Lei nº 3.153 , de 28 de dezembro de 1998, para adicionar o parágrafo 3º, que conterá a seguinte redação:
"§ 3º As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverão ser disponibilizadas para o público em documento único, em formato PDF, vedada a separação individualizada de páginas na consulta."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2025.
Deputado GUILHERME DELAROLI, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Autora: Deputada ELIKA TAKIMOTO.