Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.870/2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MÊS DE MARÇO, COMO O MÊS DA FESTA DE PURIM.

LEI Nº 10.870, DE 08 DE JULHO DE 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MÊS DE MARÇO, COMO O MÊS DA FESTA DE PURIM.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o mês de março como a Festa de Purim.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) MÊS DE MARÇO - FESTA DE PURIM.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3740/2021

Autoria dos Deputados: Rosenverg Reis e Samuel Malafaia.

Id: 2660488