Lei Ordinária nº 10.871/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 01 DE FEVEREIRO.
LEI Nº 10.871, DE 08 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 01 DE FEVEREIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial das datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, outorgado pelo Chefe da Casa Real Portuguesa, Dom Duarte de Bragança (Duque de Bragança), a ser comemorado anualmente no dia 01 de fevereiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO
01 - PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA. (NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2647/2023
Autoria do Deputado: Carlos Macedo.
Id: 2660489