Lei Ordinária nº 10.872/2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO MOTORISTA DE APLICATIVO.
LEI Nº 10.872, DE 08 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO MOTORISTA DE APLICATIVO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual do Motorista de Aplicativo tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os profissionais de aplicativo, tal como ressaltar a importância destes profissionais no cotidiano dos moradores das várias cidades no transporte para o trabalho, escola, lazer e demais atividades.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)
15 de maio - Dia Estadual do Motorista de Aplicativo. (NR)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1407-A/2023
Autoria dos Deputados: Elika Takimoto, Marina do MST, Tia Ju, Carlos Minc e Guilherme Delaroli.
Id: 2660490