Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.873/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA GLÓRIA.

LEI Nº 10.873, DE 08 DE JULHO DE 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA GLÓRIA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial a Feira Livre da Glória.

Art. 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 972/2023

Autoria da Deputada: Verônica Lima. Id: 2660491