Lei Ordinária nº 10.874/2025
ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.874, DE 08 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 6.036 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para denominar o trecho da RJ 242 su-06 à RJ 242 su-07 - no perímetro do município de Sumidouro-ERJ - de Rodovia Yasminny Couto Ribeiro.
Parágrafo único. Fica concedida isenção de emolumentos cartorários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta lei.
Art. 2º Acrescenta inciso ao art. 1º. da Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...) (...) "Rodovia Yasminny Couto Ribeiro", o trecho da RJ 242 su06 à RJ 242 su-07, no perímetro do município de Sumidouro-ERJ. (NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 666-A/2023
Autoria do Deputado: Brazão. Id: 2660492