Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.877/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DOENÇA CAVERNOMA CEREBRAL.

LEI Nº 10.877, DE 14 DE JULHO DE 2025

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DOENÇA CAVERNOMA CEREBRAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Doença Cavernoma Cerebral, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de junho, passando a conter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) JUNHO

14 - Dia da Doença Cavernoma Cerebral (NR)"

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3262-A/2024

Autoria do Deputado: Munir Neto.

Id: 2661943