Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.878/2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDRANENCEFALIA.

LEI Nº 10.878, DE 14 DE JULHO DE 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDRANENCEFALIA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO

20 - Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia (NR)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3298-A/2024

Autoria do Deputado: Jari Oliveira. Id: 2661944