Lei Ordinária nº 10.878/2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDRANENCEFALIA.
LEI Nº 10.878, DE 14 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDRANENCEFALIA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO
20 - Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia (NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3298-A/2024
Autoria do Deputado: Jari Oliveira. Id: 2661944