Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.879/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA MULHER AQUAVIÁRIA".

LEI Nº 10.879, DE 14 DE JULHO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA MULHER AQUAVIÁRIA".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Mulher Aquaviária, a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

SETEMBRO (...)

28 - DIA DA MULHER AQUAVIÁRIA (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4934-A/2025

Autoria do Deputado: Samuel Malafaia. Id: 2661945