Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.880/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DO JORNAL O DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE JUNHO.

LEI Nº 10.880, DE 14 DE JULHO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DO JORNAL O DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE JUNHO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.

"ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) JUNHO (...)

05 - (...) Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia (NR)."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5393/2025

Autoria dos Deputados: Rosenverg Reis, Fábio Silva, Samuel Malafaia e Átila Nunes. Id: 2661946