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Lei Ordinária nº 10.881/2025

CONSIDERA O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE E INTEGRAÇÃO SENSORIAL (CEPIS) - JUAN GABRIEL

LEI Nº 10.881, DE 14 DE JULHO DE 2025

CONSIDERA O

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE E INTEGRAÇÃO SENSORIAL (CEPIS) - JUAN GABRIEL

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado o Título de Utilidade Pública ao Centro de Estimulação Precoce e Integração Sensorial (CEPIS) - Juan Gabriel.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3675-A/2024

Autoria do Deputado: Chico Machado. Id: 2661947