Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.886/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TURISMO MÉDICO INTERNACIONAL.

LEI Nº 10.886, DE 16 DE JULHO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TURISMO MÉDICO INTERNACIONAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Turismo Médico Internacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) DIA 21 - DIA ESTADUAL DO TURISMO MÉDICO INTERNACIONAL (...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1663/2023

Autoria dos Deputados: Dr. Deodalto e Tia Ju.

Id: 2662732