Lei Ordinária nº 10.888/2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
LEI Nº 10.888, DE 16 DE JULHO DE 2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Clube de Regatas do Flamengo, situado na Av. Borges de Medeiros, 997 - Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2468-A/2023
Autoria dos Deputados: Verônica Lima, Carlos Minc, Brazão, Tia Ju, Val Ceasa, Flávio Serafini, Renata Souza, TH Joias, Zeidan, Rodrigo Amorim, Alexandre Knoploch, Rodrigo Bacellar, Elika Takimoto, Guilherme Delaroli, Dr. Deodalto, Yuri Moura, Luiz Paulo, Chico Machado e Giovani Ratinho.
Id: 2662734