Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.889/2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE CULTURA NEGRA FRUTA DO PÉ, LOCALIZADO NA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.889, DE 16 DE JULHO DE 2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE CULTURA NEGRA FRUTA DO PÉ, LOCALIZADO NA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé, situado na Avenida Cesário de Melo, 6.300, no Bairro de Inhoaíba, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo poderá apoiar iniciativas que visam à valorização e divulgação desta cultura com o reconhecimento e preservação deste espaço cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3021-A/2024

Autoria da Deputada: Marina do MST.

Id: 2662735