Lei Ordinária nº 10.892/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR".
LEI Nº 10.892, DE 21 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR".
Art. 2º Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR", a ser comemorado anualmente dia 30 de outubro.
Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
30 - Dia do Mergulhador Recreativo Amador. (NR)
(...)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4835-A/2025 Mensagem nº
Autoria MARCELO DINO
Data de publicação 22/07/2025 Data Publ. partes vetadas