Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.895/2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO CULTURAL CÂNDIDO JOSÉ DE ARAÚJO - CANDINHO, SITUADO À RUA SACADURA CABRAL, 345, NO BAIRRO DA SAÚDE, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.895, DE 21 DE JULHO DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO CULTURAL CÂNDIDO JOSÉ DE ARAÚJO - CANDINHO, SITUADO À RUA SACADURA CABRAL, 345, NO BAIRRO DA SAÚDE, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Cândido José de Araújo - Candinho, situado à Rua Sacadura Cabral, 345, no bairro da Saúde, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel em que se localiza o Centro Cultural.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4226-A/2024 Mensagem nº

Autoria DANI BALBI

Data de publicação 22/07/2025 Data Publ. partes vetadas