Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.905/2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO JUNINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

LEI Nº 10.905, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO JUNINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Circuito Junino, localizado no Município de São João da Barra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3751-A/2024

Autoria da Deputada: Carla Machado.

Id: 2674134