Lei Ordinária nº 10.909/2025
ALTERA A LEI Nº 10.368/2024, QUE INSTITUI A "LEI MORENO MOURA", QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA E DO RESIDENTE MÉDICO, COMO MÉDICO ESPECIALISTA, EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.909, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 10.368 /2024, QUE INSTITUI A "LEI MORENO MOURA", QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA E DO RESIDENTE MÉDICO, COMO MÉDICO ESPECIALISTA, EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 4º.-A, com a seguinte redação:
"Art. 4º - A Esta lei não se aplica aos médicos formados antes da entrada em vigor da Resolução CFM nº 1.666/2003, publicada em 2004, os quais ficam dispensados da necessidade de apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para exercerem suas funções como médicos especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos estaduais.
Parágrafo único. Os médicos mencionados no caput deste artigo deverão comprovar sua formação anterior à referida resolução mediante apresentação de documentação oficial correspondente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3612/2024
Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.
Id: 2674138