Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.910/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS "JULHO VERDE" DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO.

LEI Nº 10.910, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS "JULHO VERDE" DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o mês "Julho Verde" dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço.

Art. 2º No mês estadual "Julho Verde" poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:

I - alertar e promover debates sobre o tema;

II - disseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

JULHO VERDE - Dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço. (NR)

(...)"

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador