Lei Ordinária nº 10.911/2025
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO ANEXO, O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, A SER COMEMORADO NO DIA 8 DE SETEMBRO
LEI Nº 10.911 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO ANEXO, O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, A SER COMEMORADO NO DIA 8 DE SETEMBRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia da Educação de Jovens e Adultos - EJA, a ser comemorado no dia 8 de setembro.
Art. 2º Altera-se o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, para que passe a constar:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
8 - DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador