Lei Ordinária nº 10.912/2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA ROBÓTICA EDUCACIONAL
LEI Nº 10.912, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA ROBÓTICA EDUCACIONAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Robótica Educacional", a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de março, data de nascimento do matemático e educador Seymour Papert, que lançou mundialmente as bases para a Robótica Educacional.
Art. 2º O Anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
01 - DIA ESTADUAL DA ROBÓTICA EDUCACIONAL (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5024-A/2025 Mensagem nº
Autoria TIA JU
Data de publicação 29/08/2025 Data Publ. partes vetadas