Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.915/2025

DECLARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA, NO BAIRRO DA PENHA NO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.915, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

DECLARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA, NO BAIRRO DA PENHA NO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Festa de Nossa Senhora da Penha, no bairro da Penha, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4086-A/2024 Mensagem nº

Autoria CARLA MACHADO

Data de publicação 29/08/2025 Data Publ. partes vetadas