Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.916/2025

DECLARA A CHOPERIA GEHREN, LOCALIZADA NA CIDADE DE PETRÓPOLIS, PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.916, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

DECLARA A CHOPERIA GEHREN, LOCALIZADA NA CIDADE DE PETRÓPOLIS, PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza material, a "CHOPERIA GEHREN", localizada na Rua Montecaseros, nº 626, no Centro Histórico de Petrópolis.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5192-A/2025 Mensagem nº

Autoria SERGIO FERNANDES

Data de publicação 29/08/2025 Data Publ. partes vetadas