Lei Ordinária nº 10.918/2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
LEI Nº 10.918, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Divino Espírito, localizada no Município de São João da Barra.
Art. 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação deste bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3753/2024 Mensagem nº
Autoria CARLA MACHADO
Data de publicação 29/08/2025 Data Publ. partes vetadas