Lei Ordinária nº 10.919/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO "RIO REFUGIA".
LEI Nº 10.919, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO "RIO REFUGIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o evento "Rio Refugia".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3742/2024 Mensagem nº
Autoria DANI MONTEIRO
Data de publicação 29/08/2025 Data Publ. partes vetadas